Para garantir a padronização e o reconhecimento dos projetos financiados pela Lei Paulo Gustavo, é fundamental que os logos oficiais sejam utilizados de forma correta.
Confira a seguir as orientações oficiais do Ministério da Cultura sobre o uso adequado dos logos em peças de divulgação de projetos:
Conjunto obrigatório de logos
As logomarcas devem seguir a ordem da direita para esquerda: Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, Prefeitura de Cotia e Secretaria de Cultura e lazer.
Todas as peças devem conter a assinatura da Lei Paulo Gustavo e o conjunto Ministério da Cultura/Governo Federal. Essa assinatura deve fechar o bloco de marcas, à direita, sob a chancela de REALIZAÇÃO. Já as logomarcas da Secretaria de Cultura e lazer e Prefeitura de Cotia devem ser sempre inseridas sob a chancela de APOIO.
Redução máxima
O logo permite redução para aplicação em peças menores, mas é preciso respeitar o limite máximo permitido pelo manual.
Os logos oficiais da Prefeitura de Cotia, Secretaria de Cultura e Lazer, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal, podem ser acessados clicando aqui.
Todas as peças de divulgação devem ser enviadas pelo WhatsApp (11) 94130-2797 ou e-mail cotiacultura@gmail.com.
Antes de divulgarem seus projetos, aguardem a aprovação final da Secretaria.