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LEI Nº 2.351 DE 28 DE JUNHO DE 2.024.

Institui o Plano Municipal de Cultura de Cotia para o período 2024-2034 e dá outras providências.

ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei regula, no Município de Cotia e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, com o Sistema Nacional de Cultura e com a Lei Orgânica do Município, o Plano Municipal de Cultura de Cotia, que tem por finalidade planejar e implementar as políticas públicas de cultura para o período de 2024-2034.
Art. 2º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Cotia, apresentado nos artigos a seguir e no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura de Cotia será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer em parceria e comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura.
Art. 4º. O Plano Municipal de Cultura de Cotia é um documento formal de responsabilidade do Poder Público Municipal que representa a política de gestão cultural da cidade, que contempla as ações culturais que se pretende desenvolver no Município por um período de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Cotia deve promover a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade de expressões e manifestações artísticas e culturais no Município.
Art. 5º. São diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Cotia:
I.       democratização do acesso à cultura;
II.      valorização e preservação do patrimônio cultural material e imaterial da cidade;
III.    valorização e difusão da cultural local;
IV.    desenvolvimento cultural sustentável;
V.      desenvolvimento das áreas da cultura em toda a sua cadeia produtiva: educação e formação cultural, criação, produção, distribuição, circulação, difusão, gestão e pesquisa;
VI.    fortalecimento dos equipamentos culturais existentes e criação de novos espaços culturais;
VII.   promoção da cultura como fator de desenvolvimento social e econômico do Município;
VIII. ampliação da participação da sociedade civil na gestão e implementação das políticas culturais;
IX.    garantia de recursos orçamentários para as políticas artísticas e culturais.
Parágrafo único. As diretrizes são entendidas como linhas de orientação que servem como elementos balizadores para o alcance de objetivos, metas e execução de ações, dando rumo e direção ao Plano Municipal de Cultura de Cotia.
Art. 6º. São objetivos gerais do Plano Municipal de Cultura de Cotia:
I.       promover a institucionalização da cultura do Município, alinhada ao Sistema Nacional de Cultura (SNC);
II.      promover a gestão da cultura com a participação democrática da sociedade;
III.    democratizar o acesso à cultura, à arte e à informação da produção cultural local;
IV.    ampliar, diversificar e descentralizar os espaços culturais;
V.      promover o desenvolvimento da economia criativa, da arte e da cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico;
VI.    estabelecer a ampliar mecanismos de financiamento público para a arte e a cultura;
VII.   valorizar e preservar o patrimônio cultural material e imaterial histórico e ambiental do município;
VIII. valorizar e promover a diversidade cultural, artística e étnico racial do município;
IX.    estimular a formação, fomento, fruição e a difusão artística e cultural, bem como o acesso à educação cultural em todos os níveis.
Art. 7º. As metas para o alcance dos objetivos específicos são:
I.       Sistema Municipal de Cultura de Cotia 100% (cem por cento) institucionalizado, em funcionamento e integrado ao Sistema Estadual e Nacional até 2034;
II.      Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura 100% (cem por cento) institucionalizado, em funcionamento e integrado ao Sistema Estadual e Nacional até 2034;
III.    Sistema Municipal de Patrimônio Cultural 100% institucionalizado, em funcionamento e integrado ao Sistema Estadual e Nacional até 2034;
IV.    reuniões oficiais para a apreciação e debate da aplicação dos recursos destinados para a cultura até 2034;
V.      equipamentos e espaços de formação cultural 100% institucionalizados e em funcionamento até 2034;
VI.    aumento no número de pessoas frequentando unidades, equipamentos e espaços de formação até 2034, tendo por base o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cotia;
VII.   aumento do impacto dos aspectos culturais na motivação do turismo em Cotia até 2034.
Parágrafo único. As metas representam o resultado quantitativo e qualitativo a serem atingidos no futuro, no desempenho de cada objetivo específico.
Art. 8º. Ações referem-se a projetos ou atividades que visam a alcançar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura de Cotia.
Art. 9º. As ações descritas no Anexo Único desta lei são vinculadas a cada uma das metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura de Cotia.
Art. 10. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do município de Cotia deverão dispor sobre os recursos destinados à execução das ações definidas nesta Lei, levando em consideração a disponibilidade financeira do município e o cronograma geral elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura e Lazer.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, na qualidade de Coordenadora Executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a arte e a cultura de modo a atender aos objetivos desta lei e aumentar o total de recursos destinados ao setor, visando garantir o seu cumprimento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos por um período de 10 (dez) anos a contar desta data, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.698, de 14 de dezembro de 2011.

Prefeitura do Município de Cotia, em 28 de junho de 2024.

ROGÉRIO FRANCO
Prefeito

            Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, em 28 de junho de 2024.  

JOSÉ LOPES FILHO
Secretário de Governo

Veja o PDF do Plano Municipal de Cultura de Cotia Decenal – PMC10 AQUI.

Veja o PDF da Publicação no Diário Oficial AQUI.